CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I – CONTRATADO: ACADEMIA BIOHIT LTDA ME com sede na Rua Fausto Floriano de Toledo, 1365 - Garça SP, inscrita no CNPJ sob o n° 28.945.981/0001-69, neste ato representado pelos seus sócios Caio Henrique Gutierrez ou José Gutierrez Filho..
CONTRATANTE: {nome} , Carteira de Identidade RG {rg} SSP SP, C.P.F. {cpf} , residente e domiciliado na {endereco}
As partes identificadas acima têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que será gerido pelas cláusulas a seguir:
II - OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª.
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de sessões coletivas de exercícios físicos e aulas de exercícios físicos, prestados pela academia ao cliente, através de seus profissionais de Educação Física, devidamente registrados conforme a resolução do CREF/ CONFEF. O CLIENTE, através do presente contrato, está matriculado na ACADEMIA conforme plano e prazo a seguir:
Os treinos ocorrerão no período “Livre” de segunda- feira à sexta - feira, das 6:00 às 21:00 horas e aos sábados das 8:00 às 12:00 hora ou segunda- feira à sexta - feira, das 8:00 às 16:00 horas e aos sábados das 8:00 às 12:00 horas, de acordo com plano contratado.
Parágrafo 1º.
A direção da ACADEMIA sempre estará aberta para receber sugestões através de um diálogo construtivo, com o CLIENTE ou seus RESPONSÁVEIS, que demonstre um verdadeiro interesse na melhoria da qualidade das aulas e no seu processo evolutivo.
Parágrafo 2º.
As eventuais mudanças no horário já estabelecido serão avisadas ao contratante com no mínimo uma semana de antecedência.
Cláusula 2ª.
O cliente se obriga a observar estrita e exclusivamente as orientações dos profissionais da ACADEMIA para a prática das atividades físicas. A academia não se responsabilizará por danos físicos de qualquer natureza resultantes da inobservância do cliente a estas orientações ou por orientação de estranhos ou ainda pelo uso inadequado dos aparelhos e equipamentos da ACADEMIA.
Cláusula 3ª.
Parágrafo 1º.
No plano Mensal será concedida licença de afastamento apenas em caso de saúde, mediante apresentação de atestado médico. No plano trimestral será concedida uma licença de afastamento de até 10 (dez) dias corridos por qualquer motivo. No plano semestral a licença será de até 15 (quinze) dias corridos, com direito à reposição do período não usufruído no final do contrato. No plano Anual a licença será de até 20 (vinte) dias corridos, com direito à reposição do período não usufruído no final do contrato. Esta licença deverá ser formalizada na recepção da Academia por WhatsApp, com pelo menos 5(cinco) dias de antecedência.
Parágrafo 2°.
Atestados Médicos serão aceitos pelo período constante no Atestado, com direito à reposição do período não usufruido no final do contrato. Caso o cliente queira poderá cancelar o seu plano obedecendo os procedimentos previstos neste contrato. O documento original terá de ser apresentado com carimbo do médico, data e motivo do afastamento(CID).
Cláusula 4ª.
A ACADEMIA ficará livre de quaisquer ônus para com o CLIENTE, quando houver a utilização de sua imagem para fins exclusivos de divulgação da ACADEMIA e de suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la na Internet, jornais e todos os outros meios de comunicação públicos e privados.
Parágrafo 1º.
Em nenhuma hipótese a imagem do CLIENTE será utilizada de forma ilegal, contrariando a moral, os bons costumes ou a ordem pública.
Cláusula 5ª.
CONFORME O ART. 233, DO CÓDIGO PENAL : “ PRATICAR ATO OBSCENO EM LUGAR PÚBLICO, OU ABERTO OU EXPOSTO AO PÚBLICO: PENA - DETENÇÃO, DE 3 (TRÊS) MESES A 1 (UM) ANO, OU MULTA”.
PORTANTO, é expressamente proibido qualquer tipo de ato libidinoso, fornicação ou qualquer ato que fere a moral e os bons costumes nas dependências da ACADEMIA (banheiro, corredores, escadas etc.).
O CLIENTE que for flagrado praticando a obscenidade nas dependências da ACADEMIA, será encaminhado à AUTORIDADE POLICIAL, e a conduta praticada ensejará quebra contratual por fato ilícito/crime sem direito à ressarcimento do valor pago do plano adquirido
Parágrafo 2º.
O não comparecimento do cliente às dependências da academia, ora contratada, não exime o pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço.
Parágrafo 3º.
Tratando-se de menores, após o término das sessões de atividades físicas, o RESPONSÁVEL deverá retirá-lo imediatamente.
Cláusula 5ª
Todo o regulamento interno da academia é adendo deste instrumento (vide anexo), possuindo força contratual;
III – FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 6ª.
Pela prestação dos serviços referentes ao período contratado, conforme previsto na cláusula “1”, o CLIENTE pagará a importância à ACADEMIA através de Dinheiro, Cheque, PIX, Cartão de Crédito ou Débito.
Cláusula 7ª.
Em caso de dano causado por culpa/dolo do CLIENTE/ RESPONSÁVEL , ficará obrigado a ressarcir a ACADEMIA no prazo de até 48( quarenta e oito) horas após a constatação do evento/fato, e a consequente comunicação formal ao CLIENTE/RESPONSÁVEL.
Cláusula 8°
Se houver recesso na oferta de sessões de treinos pela iniciativa da ACADEMIA, ela programará a melhor forma de ressarcir o CLIENTE dos serviços pagos e não prestados.
Parágrafo 1°
Em caso de solicitação de Trancamento de Matrícula pelo CLIENTE, durante a vigência do contrato, por qualquer motivo, deverá ser feito por escrito de próprio punho, justificando o motivo e somente após esta data que o CLIENTE terá direito aos dias que faltam para o término do seu contrato, retirando na recepção o contra-recibo dos dias restantes.
IV – RENOVAÇÃO
Cláusula 9ª.
Após o período discriminado na Cláusula 1ª. este contrato poderá ser renovado automaticamente, bastando para tanto que o(a) CLIENTE efetue o pagamento referente ao mês seguinte, como descrito na cláusula 6ª, e assim sucessivamente.
V – RESCISÃO
Cláusula 10ª.
O presente instrumento NÃO poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes, visto tratar-se de CURSO LIVRE.
PARÁGRAFO 1°– Em caso de desistência, por parte cliente, a qualquer tempo, será caracterizada quebra contratual e o cliente estará sujeito a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do plano escolhido, excluindo-se os descontos da promoção obtida na época, conforme o art. 412, do código civil. Além da multa, a academia cobrará a diferença do desconto obtido na promoção da época, caso exista. Assim, a título de ressarcimento, a academia pagará ao cliente o valor descontando-se a multa contratual de 10% (dez por cento) mais o desconto da diferença obtido na promoção da época. O não pagamento das parcelas assumidas neste contrato é passível das medidas legais cabíveis. O cancelamento deverá ser pedido com trinta dias de antecedência, em todos os planos. PARÁGRAFO 2°– Os meses remanescentes serão ressarcidos integralmente (respeitado o prazo de antecedência de 30 dias), exceto as taxas de adesão e manutenção. O pedido de cancelamento deverá ser feito por escrito. O prazo para a devolução dos cheques é de 15 dias e o estorno dos valores da fatura do cartão de crédito está sujeito aos prazos da operadora.
VI – FORO
Cláusula 11ª.
As partes atribuem ao presente Contrato plena eficácia e força executiva e extrajudicial.
Cláusula 12ª.
Para dirimir quaisquer controvérsias originadas por este contrato, fica eleito o Fórum da Comarca em cuja jurisdição o CLIENTE/ RESPONSÁVEL tiver domicílio, arcando a parte vencida em demanda judicial com as custas processuais a que der causa e com os honorários advocatícios arbitrados do patrono da parte vencedora.
Estou ciente de todas as propostas contidas neste Contrato de Prestação de Sessões Coletivas de Atividades Físicas e Aulas de Atividades Físicas, dos dias e dos horários que escolhi e assumo a validade e veracidade de todas as cláusula descritas neste contrato. Declaro ainda estar em perfeitas condições de saúde, conhecendo e assumindo todos os riscos advindos da atividade física à minha pessoa ou àquele por quem me responsabilizo. Declaro que não sou portador de nenhuma moléstia grave que possa prejudicar os demais frequentadores da Academia.
VII – PERTENCES PESSOAIS
I) A academia fornecerá armários com chaves para a colocação dos pertences II)
Os cadeados e a proteção dos pertences serão de responsabilidade do cliente. Caso haja perda, extravio ou danos, a academia não arcará com os prejuízos , sendo o cliente o único responsável;
III)A utilização do armário poderá ser feita durante o período em que o cliente estiver na academia, caso o aluno deixe os seus pertences e se ausente por mais de um mês e leve consigo a chave , a academia reserva-se o direito de abrir o mesmo e armazenar o que lá estiver em lugar de sua escolha.
IV) Depois de armazenados , caso o aluno não venha resgatar os pertences em um prazo de dois meses a academia encaminhará os mesmos para alguma instituição beneficente.
VIII DECLARAÇÃO DE SAÚDE
QUESTIONÁRIO PAR-Q (QUESTIONÁRIO DE PRONTIDÃO PARA A ATIVIDADE FÍSICA)
Este questionário tem o objetivo de identificar a necessidade de avaliação por um médico antes do início da atividade física. Caso você responda “sim” a uma ou mais perguntas, converse com seu médico ANTES de aumentar seu nível atual de atividade física. Mencione este questionário e as perguntas que você respondeu “sim”. Por favor, assinale “sim” ou “não” às seguintes perguntas:
SIM NÃO
( ) ( ) 1 - Alguma vez um médico lhe disse que você possui um problema do coração e lhe recomendou que só fizesse
atividade física sob supervisão médica?
( ) ( ) 2 - Você sente dor no peito, causada pela prática de atividade física?
( ) ( ) 3 - No último mês, você sentiu dor no peito quando praticou atividade física?
( ) ( ) 4 - Você apresenta desequilíbrio devido à tonteiras e/ou perda da consciência?
( ) ( ) 5 - Você tem algum problema ósseo ou muscular que poderia ser agravado com a prática de atividade física?
( ) ( ) 6 - Você toma atualmente algum medicamento para a pressão arterial e/ou problema de coração?
( ) ( ) 7 - Existe alguma outra razão pela qual você não deve realizar atividade física?
Se alguma resposta acima for positiva é recomendado uma avaliação de um medico antes do início do programa.
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA
Estou ciente de que é recomendável conversar com um médico antes de aumentar meu nível atual de atividade física, por ter respondido "sim" a uma ou mais perguntas do Questionário PAR-Q. Assumo plena responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o atendimento a essa recomendação.
Garça SP., {data}, _____________________________________________________
{nome}
Garça SP., {data}
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{nome} ACADEMIA BIOHIT LTDA ME